A manifestação de V.S.ª está registrada sob protocolo ANTT/Ouvidoria/2008-82166. Sua manifestação será encaminhada à área técnica competente para apreciação.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
OUVIDORIA/SUPAS ANTT
Enviada em: quarta-feira, 6 de agosto de 2008 21:07
Para: Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres
Assunto: Res: ANTT/Ouvidoria/2008-82166
Olá!
Obrigado pela resposta.
Mas eu queria mesmo era criar uma regra mais bem definida para o transporte de bicicletas em bagageiro de ônibus. Pois seja lá como ela é classificada (bagagem ou encomenda) é complicado de embarcar em muitas vezes. Sempre tem que negociar com o motorista e pessoal de embarque. Torcer para que o ônibus venha com o bagageiro de encomendas vazio e para que o motorista seja compreensivo.
Nas regras de bagagem de aviação por exemplo, diz que a bicicleta deve ser embarcada com os pedais virados para dentro e com o guidão alinhado ao quadro.
Nas regras da ANTT, a bicicleta é encomenda.
Quero saber como faço para sugerir o desenvolvimento de um regra específica para o transporte de bicicleta em ônibus.
Obrigado,
Roberto
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