11 agosto 2008

Ouvidoria da ANTT (Cap. II)

Prezado Senhor Roberto,

A manifestação de V.S.ª está registrada sob protocolo ANTT/Ouvidoria/2008-82166. Sua manifestação será encaminhada à área técnica competente para apreciação.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

OUVIDORIA/SUPAS ANTT


Enviada em: quarta-feira, 6 de agosto de 2008 21:07
Para: Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres
Assunto: Res: ANTT/Ouvidoria/2008-82166

Olá!


Obrigado pela resposta.

Mas eu queria mesmo era criar uma regra mais bem definida para o transporte de bicicletas em bagageiro de ônibus. Pois seja lá como ela é classificada (bagagem ou encomenda) é complicado de embarcar em muitas vezes. Sempre tem que negociar com o motorista e pessoal de embarque. Torcer para que o ônibus venha com o bagageiro de encomendas vazio e para que o motorista seja compreensivo.

Nas regras de bagagem de aviação por exemplo, diz que a bicicleta deve ser embarcada com os pedais virados para dentro e com o guidão alinhado ao quadro.

Nas regras da ANTT, a bicicleta é encomenda.

Quero saber como faço para sugerir o desenvolvimento de um regra específica para o transporte de bicicleta em ônibus.

Obrigado,

Roberto

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