09 agosto 2008

Policia Rodoviária

Pois bem, estivemos fazendo aí uma pesquisa a nível de levantamento por meio de ligação telefônica para uns postos da polícia rodoviária estadual e federal só para variar um pouco.

1) Para transportar a bicicleta, precisa de uma AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE / DECLARAÇÃO (quero ter certeza desse nome). Isso porque se a policia parar o ônibus e a bicicleta lá no bagageiro for roubada, tem que ter um portador para ser o criminoso infrator etc. E o motorista quer ter certeza de que não vai ser ele essa pessoa. É a mesma norma que se usa para mudanças. Diz que tem gente que estaciona o caminhão de mudança na frente da casa do sujeito. Rouba tudo e sai pela estrada. Segundo o policial, há uma norma interna da Policia Rodoviária Federal que trata disso -> quero achar essa norma! Então a declaração tem que ser assim:

Eu Fulano da Silva autorizo o motorista X do ônibus de placa Y da empresa Z transportar de Gothan City/SP até Springfield/PR o seguinte bem de minha propriedade:

- Bicicleta Preta, aro 26, da marca (deve ser a marca do quadro), chassi... número de série etc.

- Fogão Braztempe branco de seis bocas etc.


- Geladeira Consu marrom etc.


Gothan City, 30 de fevereiro de 2008.

(assinatura autenticada)
Fulano da Silva


2) Já para outro policial da Policia Rodoviária Estadual de Santa Catarina, tem que ter nota fiscal, pois o pessoal ai anda roubando muita bicicleta e porque bicicleta é veículo. Então precisa ir na EXATORIA e pegar uma NOTA FISCAL apenas para aquela data e para aquele trajeto. Uma para ida e uma para volta.

2.1) Ai vem outra opção que é pedir a segunda via da nota do quadro da bicicleta, lá onde você comprou. O quadro é que tem o número de chassi que o pessoal confere. Fiz essa solicitação lá onde comprei meu quadro para ver se consigo uma segunda via.

2.2) E também já ouvi uma história de que pessoa fisica pode emitir x notas fiscais por ano. Quero achar essa regra. Plantão da Receita Federal, me aguarde.

Imagina só o sujeito que vai levar a bicicleta para fazer um intermodal e chegar ao trabalho em outro município ou mesmo cicloturismo. Tá lascado. Vai passar a viagem fazendo ficha de reconhecimento de firma em cartório pelo Brasil ou esperando dia útil para pegar nota fiscal na exatoria estadual.

2 comentários:

  1. Seu blog é muito bom. Coloquei uma recomendação a ele no meu blog.

    Abraço,

    Willian Cruz

    ResponderExcluir
  2. Faltou o endereço...

    + Vá de Bike! +
    http://freeride.blig.com.br

    ResponderExcluir

Web Analytics