Prezado Senhor Roberto,
A manifestação de V.S.ª está registrada sob protocolo ANTT/Ouvidoria/2008-82166.
Conforme glossário anexo à Resolução ANTT n° 016, de 23 de maio de 2002, "bagagem" é o conjunto de objetos de uso pessoal do passageiro, devidamente acondicionado transportado no bagageiro do veículo, sob responsabilidade da empresa. Como V. S.ª pode perceber, o transporte de bicicleta não é abrangido pela definição apresentada, sendo considerado transporte de encomenda. Desta forma, esclarecemos que a cobrança efetuada não se referiu a excesso de bagagem, mas sim ao transporte de encomenda, conforme previsto na Resolução ANTT n.º 1.432/06.
O Decreto e a Resolução podem ser consultados pelos links
http://www.antt.gov.br/legislacao/Internacional/autorizatarias.asp
e http://www.antt.gov.br/resolucoes/resolucoes2006.asp , respectivamente.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
OUVIDORIA/SUPAS ANTT Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres Setor Bancário Norte (SBN) - Quadra 2 - Bloco C Brasília/DF - CEP 70.040-020
Telefone: 0800610300 Fale Conosco: www.antt.gov. br e ou ouvidoria@antt.gov. br De: ouvidoria@antt.gov. br
Enviada em: domingo, 3 de agosto de 2008 20:15
Para: Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres
Assunto: Fale Conosco
Prioridade: Alta Mensagem: Olá, Gostaria de saber como faço para solicitar uma regulamentação para o transporte de bicicleta em bagageiro de ônibus. Já li algumas regras sobre e o transporte de bagagem em ônibus e acho que não são adequadas.
Obrigado,
Roberto
Beto, vc pediu informação e responderam como se lhe tivessem cobrado alguma tarifa, o texto não ficou claro, mas acredito que bicicleta não se enquadra bem em produtos de uso pessoal...
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