10 março 2010

Fiscal da ANTT

Conforme o fiscal da ANTT que encontrei na rodoviária do Tietê:

Pode ou não pode?
- A empresa de ônibus não é obrigada a transportar bicicleta
- Mas também não é proibida de transportar

E as tarifas?
- A empresa de ônibus não pode inventar uma tarifa para transportar a bicicleta
- Se for cobrar uma tarifa deve seguir as regras de tarifa da ANTT para volume ou peso
- Caso estiver inventando tarifa -> escrever para a ANTT

Precisa desmontar?
- Só se isso ajudar a ficar dentro da dimensão máxima (1.00 m) dos 300 decímetros cúbicos da bagagem. (Nota do autor: no caso da minha bicicleta não adianta. Só o quadro dá 1,15m)
- Não há regra de desmontar bicicleta.
- Nem de embalar.


O fiscal foi muito solícito. Interrompeu trabalho de fiscalização dele para me dar bastante informação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Web Analytics