26 julho 2011

Manifestação do Clube de Cicloturismo

Logo abaixo, e-mail enviado por Rodrigo Telles do Clube de Cicloturismo do Brasil para o Senador Rodrigo Rollemberg.

O e-mail pede a retomada do Projeto de Lei que antecede o PL 113/11, que foi apresentado por Rollemberg quando era Deputado (PL 6824/10).
 


From: Clube de Cicloturismo
Sent: Monday, July 25, 2011 1:26 PM
To: "> rollemberg@senador.gov.br
Subject: Transporte de bicicletas em ônibus

 Prezado Sr. Senador Rodrigo Rollemberg,

O projeto de lei 113/2011 apresentado agora no Senado pelo Sr. foi considerado pelo comunidade ciclística um retrocesso do projeto inicial, que virou PL 6824/2010 no congresso, e que teve ampla participação de toda a comunidade no debate.

O projeto da maneira que está praticamente não altera as leis atuais em vigor. Destacamos os seguintes pontos e pedimos que por favor, e por respeito a todo trabalho realizado anteriormente, seja considerado o seguinte:

 - A bicicleta deve ser mencionada no texto da lei, já que é um dos maiores entraves dessa discussão. Veja que toda a justificativa é feita com base na bicicleta, mas ela não aparece nenhuma vez no texto da lei. As companhias simplesmente alegam (com apoio da ANTT) que bicicleta não é bagagem pessoal e não se enquadra na lei. Por isso a necessidade da menção explicita da bicicleta como bagagem pessoal.

 - Bicicletas de uso pessoal não são transportadas em caixas. Quando desmontadas, normalmente são transportadas em bolsas especiais ou embaladas em tecido ou plástico.

 - Bicicleta mesmo desmontada não fica menor que 1m na maior dimensão. Ela ocupa um volume pequeno (menor que os 300 dm cúbicos). Não há necessidade de limitar a maior dimensão, uma vez que o volume já limita o espaço ocupado pela bagagem.

 - Se é cobrada uma taxa extra (pequena) por quilograma excedido do peso,  ou seja, uma taxa gradual, porque indicar somente uma taxa máxima para excesso nas dimensões? Consideramos que se deve haver uma taxa extra para o volume ela deveria ser gradual também. Por exemplo 0,1% do valor da passagem para cada DM cúbico extra.

Pedimos que revisem o projeto de lei anterior 6824/2010, da Câmara dos Deputados, levando em consideração estas observações acima. A comunidade ciclística está disposta e aberta para o debate.

Muito agradecido pela atenção,

Rodrigo Telles
 
Clube de Cicloturismo do Brasil

Um comentário:

  1. Oi, gostamos muito da proposta do seu blog. Bicicleta é uma boa sempre, parabéns. Estamos seguido
    http://nossasviagenspelobrasil.blogspot.com/

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