25 julho 2010

Visita no posto da ANTT

Estava esperando na rodoviária e resolvi fazer uma visita no posto de fiscalização da ANTT. Perguntei para o fiscal se era certo cobrar para levar bicicleta no bagageiro. Resposta: se não exceder o limite de cubagem* não havia razão para cobrar a taxa de bagagem. O fiscal pediu que eu levasse para ele a nota fiscal ou comprovante de cobrança da bagagem (bicicleta) para ele averiguar a cobrança com a empresa. No entanto, dessa vez, eu não estava levando a bicicleta. Disse ao fiscal que o comprovante ficaria para a próxima viagem.

Minha bicicleta, com algumas desmontanções, fica com 1,00 x 0,60 x 0,40 (240 decimetros cúbicos).


*cubagem: o fiscal deve ter se referido as 300 decímetros cúbicos da Resolução 1432/06.

RESOLUÇÃO Nº 1432, DE 26 DE ABRIL DE 2006
DOU de 28 DE ABRIL DE 2006
Estabelece procedimentos para o transporte de bagagens e encomendas nos ônibus utilizados nos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros e para a identificação de seus proprietários ou responsáveis, e dá outras providências.

(...)

Art. 3º As permissionárias e as autorizatárias são obrigadas, a título de franquia, a efetuar o transporte gratuito de bagagem no bagageiro (...), observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:

I - no bagageiro, 30 (trinta) quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro;


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