Já transportei a bicicleta no bagageiro de ônibus e paguei pelo transporte. Certamente, nenhuma das taxas que paguei são equivalentes a 0,5% o preço da passagem.
ANTT - Resolução 1432/2006: excesso de bagagem -> 0,5%
Uma passagem de São Paulo para Curitiba, como no caso do chat ilustrativo abaixo, custaria cerca de R$60. Assim, a taxa ficaria R$60 x 0,5% = R$0,30. Na última vez que consultei a compania no balcão de atendimento da rodoviaria, essa taxa era de R$25 (não R$0,30).
Para ilustrar:
- Caso de taxa cobrada
"Ao acomodar as bicicletas no bagageiro do ônibus, a funcionária da (...) responsável por etiquetar os volumes que entram no bagageiro nos comunicou que deveríamos pagar R$10 por excesso de bagagem."
- Print Screen do meu chat on line hoje
Fonte: o editor. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário