Minha bicicleta, com algumas desmontanções, fica com 1,00 x 0,60 x 0,40 (240 decimetros cúbicos).
*cubagem: o fiscal deve ter se referido as 300 decímetros cúbicos da Resolução 1432/06.
RESOLUÇÃO Nº 1432, DE 26 DE ABRIL DE 2006
DOU de 28 DE ABRIL DE 2006
Estabelece procedimentos para o transporte de bagagens e encomendas nos ônibus utilizados nos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros e para a identificação de seus proprietários ou responsáveis, e dá outras providências.
(...)
Art. 3º As permissionárias e as autorizatárias são obrigadas, a título de franquia, a efetuar o transporte gratuito de bagagem no bagageiro (...), observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
I - no bagageiro, 30 (trinta) quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro;